EXTREMOZ RN-A criminalidade gerada pelo tráfico de drogas


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Mariana Cristina Galhardo Frasson, Advogado
há 2 anos

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“(…) Eu comecei de forma curiosa Um cigarro de maconha não era droga Era o que todo mundo me falava Experimentei nem eu mesmo acreditava Primeira vez, outra sensação Segunda vez mó barato ilusão Mundo dos sonhos, me sinto mais leve Enquanto isso meus neurônios fervem Sentia fome, sentia a viagem inteira Observava de longe as paisagens A fumaça me deixava cada vez mais louco Sem perceber eu já era o próprio demônio Segundo passo, veio a cocaína Morava com a minha mãe, me lembro da minha mina feliz Cheirava comigo sem parar 2 loucos 24 horas no ar Parei com estudo, perdi até o trampo Ganhei o mundo e uma desilusão e tanto Perdi a minha própria mãe, que trauma! Morreu de desgosto por minha causa Nem assim eu consegui parar vich! Só a morte pode me libertar Eu roubava pra sobreviver ou melhor Pra manter o vício e não morrer, que dó Suicídio lento era o processo Eu nunca fui estrela, eu nunca fui sucesso Contaminado HIV positivo Qual a diferença do inimigo pro perigo Aí, são 2 da manhã e faz chuva Pesadelo ainda continua Continua ladrão, o pesadelo ainda continua…

Mas já matei pelo crack e por dinheiro Puta que pariu, o inferno me chama Quem sabe lá eu consigo a fama ou o drama Ou a lama de fogo eterno Condenado a escuridão do inferno Hoje, eu sou louco de intensa coragem Com o ferro a favor do crack Não sei se a malandragem é minisérie ou história Mais sei, que a carreira parceiro é sem glória Vou tentar não matar mais ninguém (…)”

Depoimento de um viciado – Realidade Cruel

“Não é a cocaína que mata, mas o tráfico, pela forma como se organizou”. – Alba Zaluar

INTRODUÇÃO

A problemática que envolve a questão do tráfico de drogas se expandiu cada vez mais no meio social.

O país tem assistido a uma sucessão de crimes que têm em comum a utilização das drogas como causa predominante para a sua ocorrência.

Todos esses lamentáveis episódios esquentam a discussão da política de atendimento ao usuário de drogas, em especial nesse momento de intensa criminalidade e violência urbana, decorrente do narcotráfico.

Neste sentido, o presente trabalho, apresenta a forte ligação do tráfico de drogas com a violência na sociedade contemporânea. E ainda sugere uma forte reflexão da contribuição do usuário ao tráfico de drogas.

No tópico inicial, abordou-se os aspectos gerais das drogas, tais como, sua definição, variedade e sua evolução histórica, o qual visa proporcionar uma maior compreensão da dimensão da influência que as drogas exercem sobre o indivíduo e o uso de que tipo de droga é reprovável socialmente.

Em continuação, com base em pesquisas doutrinárias, as quais também foram abordadas, explanou-se o conceito de usuário e traficante e sua ligação com o poder paralelo.

Para tanto, o presente estudo fundamentou-se na metodologia de pesquisa bibliográfica, cujo referencial teórico teve como alicerce livros, artigos em revistas especializadas, sites jurídicos e doutrinas.

Através de ampla pesquisa, buscou-se demonstrar de forma clara o aumento da criminalidade no Estado do Paraná em virtude do tráfico de drogas.

1. CONCEITO DE DROGA

A origem da palavra droga é duvidosa e contestada. Alguns estudiosos acreditam tratar-se de uma palavra persa que significa demônio. [1] Já outros defendem que ela surgiu a partir da palavra “droog”, do holandês antigo, que significa “folha seca”.[2]

Antigamente, quase todos os medicamentos eram produzidos à base de vegetais, o que agradou muito os seus consumidores, ante os efeitos benéficos que o consumo proporcionava.

Com a evolução da humanidade, o termo drogas foi recebendo diversas modificações, devido ao avanço de estudos científicos, sociológicos e jurídicos. Estes estudos passaram a enxergar o usuário de drogas como um doente, o qual necessita de amparo estatal.

Assim, concluíram os estudiosos que a palavra ‘droga’ está diretamente relacionada à esfera jurídica e social.

Nessa vertente, começaram a surgir no Brasil as primeiras manifestações legislativas quanto ao tema, até se chegar a atual Lei de drogas, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Esta Lei dispõe sobre o controle, a prevenção do uso e a repressão do tráfico. E ainda, trouxe significativas inovações, principalmente no que tange ao tratamento dispensado ao usuário/ dependente.

Neste sentido, para fins da Lei nº. 11.343/06, consideram-se drogas:

“as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”. (artigo 1º)

A Lei também dispõe do conceito da palavra drogas em seu título IV, na parte das “disposições finais e transitórias”, qual seja:

“Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998”.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, droga é qualquer substância que, não sendo produzida pelo próprio organismo, tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, produzindo alterações em seu comportamento.

Também a legislação cuidou de conceituar drogas e substâncias entorpecentes ilícitas, como sendo aquelas que causam dependência física ou psíquica, assim especificadas pelo órgão técnico do Ministério da Saúde, esta é a regra do art.  da lei 10.409/02, segunda parte.

Segundo o conceito formulado por Sérgio Cavalierei Filho, “substância entorpecente é aquela capaz de produzir não apenas torpor, mas também prazer físico e psíquico”.[3]

As substâncias entorpecentes encontram-se classificadas em dois grandes grupos: naturais e sintéticas. Tal classificação é verificada a partir da análise dos elementos que compõem determinada droga.

Enquanto as naturais são obtidas a partir de plantas, animais e alguns minerais, as drogas sintéticas são aquelas fabricadas em laboratórios, que exigem utilização associada de outras substâncias também proibidas e nocivas ao indivíduo.

No Brasil, as drogas consideradas ilícitas estão dispostas em lista periódica lançada pela Vigilância Sanitária, por meio de Portaria.

Neste sentido, entende-se por drogas ilícitas as substâncias nocivas à saúde cujo uso não é permitido por lei.

Por se tratar as drogas substâncias ilícitas, óbvia é a conclusão acerca da proibição da produção e do comércio e embora proibida, seus consumidores ou dependentes têm a sua disposição uma grande variedade de substâncias, além de uma rede clandestina de fornecimento.

Dentre as drogas ilícitas, em que o consumo é proibido no país, temos:

Drogas naturais: Maconha, seu nome científico é Cannabis sativa, é uma das drogas mais usadas no Brasil, por ser barata e de fácil acesso nos grandes centros urbanos. O modo mais utilizado para consumi-la é fumando-a enrolada em um papel, ou então utilizando um cachimbo. O que traz os efeitos é uma substância muito poderosa chamada tetrahidrocanabinol(THC), que varia de quantidade, dependendo da forma como a maconha é produzida ou fumada. E de acordo com o recente relatório da ONU, os Estados Unidos são o maior produtor de maconha no mundo.

Ópio: droga altamente viciante, o Ópio é feito a partir da flor da Papoula. Os principais efeitos são sonolência, vômitos e náuseas, além da perda de raciocínio – como a maioria das drogas. Sua produção ocorre no sudoeste Asiático, especificamente na Tailândia.

Psilocibina: é uma substância encontrada em fungos e cogumelos e tem como principal efeito as alucinações. Podem ser ingeridos crus, secos, cozidos ou em forma de chá, que é mais comum. O maior risco de provar esta substância é que o indivíduo raramente volta ao estado normal, causa, portanto, danos cerebrais irreversíveis. Países como México, Guatemala são grandes produtores de psilocibina. No Brasil, a substância é facilmente encontrada no Amazonas.

DMT – A Dimetiltriptamina trata-se de uma substância psicodélica, sendo o princípio ativo da mistura do ayahuasca, utilizado nos rituais do Santo Daimee do vinho de Jurema e é bem conhecida por índios brasileiros e da América do Sul, em geral. A principal consequência do seu consumo são perturbações no sistema nervoso central.

Todavia, drogas sintéticas são substâncias exclusivamente psicoativas, produzidas através de meios químicos cujos principais componentes ativos não são encontrados na natureza. Nesta categoria, tem-se:

Anfetaminas: Seu principal efeito é o estimulante. Em estado puro, as anfetaminas têm a forma de cristais amarelados, com sabor intragavelmente amargo. Geralmente ingeridas por via oral em comprimidos ou diluídas em água destilada, também podem ser aspiradas na forma de pó. É muito utilizada no Brasil por caminhoneiros, com o objetivo de afastar o sono e assim, podem dirigir por longos períodos. É ainda, muito utilizada em tratamentos para emagrecer. Poder ser adquirida facilmente em farmácias de forma irregular.

Ecstasy: chamado de droga do “amor’ e também conhecido por bala, pastilha, Helena, Stacy. O ecstasy é uma substância fortemente psicoativa e estimulante. É, geralmente, consumido por via oral, embora possa também ser injetado ou inalado. Surge em forma de pastilhas, comprimidos, barras, cápsulas ou pó. Pode apresentar diversos aspectos, tamanhos e cores, de forma a tornar-se mais atrativo e comercial. Uma recente pesquisa realizada pela USP, revelou que os usuários são predominantemente jovens (até 25 anos), 54,3% têm nível superior incompleto; 52,6% possuem emprego fixo; 65,4% provêm da classe A; e, de uma maneira geral, estão satisfeitos com a sua vida. A pesquisa indicou ainda que 43,6% dos entrevistados foram considerados dependentes segundo o critério utilizado na pesquisa; para 64,5%, os efeitos positivos da droga interferem na frequência do uso e apenas 2,8% declararam que não usam nenhuma outra droga junto com o ecstasy.[4]

LSD: conhecido também por doce, ácido ou gota. É um poderoso alucinógeno que causa dependência psicológica, pois produz grandes alterações no cérebro, atua diretamente sobre o sistema nervoso e provoca fenômenos psíquicos, como alucinações, delírios e ilusões.

É produzido em laboratório e adquiriu popularidade na década de 60, quando não era visto como algo prejudicial à saúde. Pode ser consumido por via oral, injeção ou inalação e se apresenta em forma de barras, cápsulas, tiras de gelatina e líquido; seus efeitos duram de oito a doze horas. Assim como o Ecstay, o LSD é mais usado por adolescentes e jovens, que querem experimentar visões e sensações novas, pois seu consumo leva a pessoa a ter ilusões e delírios.

Metanfetamina: é uma droga estimulante do sistema nervoso central (SNC), muito potente e altamente viciante, cujos efeitos se manifestam no sistema nervoso central e periférico. A metanfetamina tem-se vulgarizado como droga de abuso devido aos seus efeitos agradáveis intensos, tais como a euforia, aumento do estado de alerta e da auto-estima. Contudo, esta droga manifesta um grande potencial de dependência e a sua utilização crônica pode conduzir ao aparecimento de comportamentos psicóticos e violentos, em consequência dos danos que pode causar ao Sistema Nervoso Central.

Drogas semi-sintéticas: são produzidas a partir de drogas naturais com alterações químicas feitas artificialmente em laboratório. Entre elas citam-se:

Heroína: Produzida e derivada do ópio, extraído da cápsula (fruto) de algumas espécies de papoila. É consumida de forma injetável, embora a inalação se expandiu e ganhou terreno, numa modalidade denominada “chasing the dragon” (perseguindo o dragão), com origens orientais, a versão disponível em seringas e agulhas é menor. As grandes zonas de produção de heroína (derivado do ópio) situam-se na Ásia, no chamado “Triângulo Dourado” (Birmânia, Laos e Tailândia). Também pode ser ingerida, absorvida pela pelé e fumada. É cultivada principalmente no México, Turquia, China e Índia.

Cocaína: A cocaína é extraída das folhas do arbusto da coca, mas só tem valor comercial quando refinada, pois a folha da coca leva apenas à absorção de uma pequena dose de cocaína. A produção da droga é realizada através de extração, utilizando como solvente ácido sulfúricoquerosene, gerando o pó branco. A Colômbia é o maior produtor de Coca do mundo, onde a planta é cultivada legalmente, já o refinamento é proibido. A cocaína é a droga mais cara e com as maiores vendas em dinheiro na maior parte do mundo.

Crack: surgiu em meados dos anos 80, quando a política de repressão às drogas acabou criando uma nova maneira de se preparar a cocaína. As pedras de crack são obtidas pela mistura de pasta de coca, água e bicarbonato de sódio. Tudo isso é aspirado numa espécie de cachimbo. A droga é considerada a forma da cocaína mais capaz de causar consumo compulsivo e dependência. O efeito da droga começa quinze segundos após a primeira aspiração. Em um mês, em média, cria-se a dependência. A origem da palavra “crack” vem do som que a pedra de cristal produz quando é aquecida no cachimbo. Esse som, similar a um ‘crack’ (estalo), é causado pelo bicarbonato de sódio.

Merla: é um produto obtido das primeiras fases de separação da cocaína, a partir do processamento das folhas da planta. Embora menos potente, tem efeitos destrutivos parecidos ou até maiores que os do crack. Ela pode ser fumada sozinha ou adicionada a cigarros de tabaco ou de maconha. Em sua formulação, é adicionada uma quantidade significativa de solventes, como o ácido sulfúrico (ácido de bateria), o querosene e a cal virgem.

No Estado do Paraná, estima-se que as drogas mais comercializadas são o crack, a cocaína e a maconha, pois são as substâncias mais apreendidas por policias federais em região de fronteira. De fato, os registros da tabela abaixo comprovam a incidência no estado do Paraná.

Por outro lado, tem-se as drogas lícitas, as quais são as substâncias cuja utilização é permitida e regulamentada por lei e aceita pela sociedade; porém, sem preocupação com a saúde dos seus usuários, com a ordem social, a segurança pública, a estrutura familiar ou outros fatores prejudicados com o uso destas substâncias.

Parte destas substâncias pode causar dependência física e psíquica, mas seu uso pode ser estimulado publicamente. O cigarro e o álcool são exemplos de drogas ilícitas.

Desta forma, comercializar, produzir, distribuir e vender estas drogas é permitido, desde que seus produtores arquem com a obrigação tributária de pagar os impostos, a qual é fiscalizada pelo Estado.

2. O USUÁRIO E O TRAFICANTE

A principal inovação trazida pela Lei 11343/06 foi diferenciar o usuário do traficante, estabelecendo tratamento e penalização diferenciados. Ao usuário um regime preventivo e ao traficante repressivo.[5]

Há que se considera que o conceito de usuário e traficante evoluiu muito no contexto social das drogas nos últimos anos; o que já foi diversão, como nos anos 80, passou a ser tratado como doença, ou melhor como um caos social.

Neste sentido, para fins da Lei 11343/06 o usuário é aquele que:

“adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Conceituando cada conduta, entende-se que adquirir é obter, seja a título oneroso ou gratuito, torna-se proprietário. O ato de guardar é vigiar para defesa ou proteção. A conduta tiver em depósito é ter a sua disposição, não exigindo que o depósito seja permanente, bastando o temporário. Já transportar se refere a levar de um lugar para o outro, no sentido de deslocamento. E, por fim, trazer consigo é portar, tendo ao seu alcance ou ao seu acesso.

Destarte, as condutas previstas no art. 28 da lei 11343/06, conforme acima declinado, contemplam a forma dolosa, ou seja, ter consciência e admitir sua posse. Desta forma, aquele que tiver a posse da droga sem saber do que se trata, encontra-se em erro de tipo.

Em caso de erro vencível (aquele que pode ser evitado) se exclui o dolo, o agente só é punido na forma culposa. Como não há previsão no artigo 28, trata-se de atipicidade. Já no caso de erro invencível (aquele que não pode ser evitado), tanto o dolo quanto a culpa estão excluídos.

Neste passo, o tipo ainda prevê outro elemento subjetivo, sendo a intenção especial do indivíduo em ter a droga para consumo pessoal. Assim, se o sujeito tem a posse da droga para destinar a terceiros, outra será a infração, aquela prevista no artigo 33 da lei 11343/06, já não mais incidindo o artigo 28.

Com relação à conduta, constata-se que o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, sendo ele menor de dezoitos anos de idade, responderá pela medida constante no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal penalidade não poderá ser mais grave que determina a Lei 11343/06, pois feriria o princípio da proporcionalidade. Também pode ser sujeito ativo, o inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, conforme aduz o artigo 45 da lei 11343/06, qual é isento de pena. Já o sujeito ativo é a coletividade.

A classificação, segundo a conduta do agente, permite falar em crime comissivo, unissubjetivo, unissubsistente, de perigo, doloso, de tipo anormal, de tipo de núcleo composto e alternativo e por último, vago.

Quanto ao resultado, os crimes são classificados em de dano, de perigo, neste caso, pode ser formal ou de mera conduta, ou seja, basta o desvalor da ação para configurar e consumir o delito.

Sem dúvida, o objeto material da infração é a droga. Neste caso, deve haver a apreensão da substância, caso contrário, impossível será a idoneidade tóxica, e não a materialidade resta prejudicada.

No tocante ao princípio da insignificância nestes casos, tem-se o entendimento do mestre Sidio Rosa de Mesquita Junior: “a quantidade de psicotrópico insuficiente para afetar a atividade neurológica de quem o porta não pode causar um dano sequer a si mesmo, quanto mais à saúde pública”.[6] Daí é coerente entender como admissível o princípio da insignificância.

Assim concluindo a figura do usuário, como bem salienta Hélio Sodré, “o crime é, nos exatos termos da lei, trazer consigo drogas prejudiciais à saúde, substâncias que possuam as características previstas na lei. Portanto, nesses casos, é indispensável o imediato exame pericial”.[7]

Neste sentido, insta salientar, a diferença entre usuário e dependente, pois a lei não traz essa diferença. O usuário é aquele que não possui vinculo físico ou psíquico, ele utiliza casualmente droga para buscar imaginária euforia. Já o dependente, é aquele que usa frequentemente determinada droga, o que causa a necessidade física ou psíquica de consumir cada vez mais, buscando sempre o mesmo efeito, o que o leva à tolerância.

Nesta senda, leciona SÉRGIO DE OLIVEIRA MÉDICI dependente é:

“aquele que está subordinado às substâncias entorpecentes, sujeito às drogas, sob o poder dos tóxicos”, entendendo-se por dependência “o estado de quem está sujeito, sob o domínio, subordinado aos entorpecentes”. [8]

Não obstante a diferença entre os dois sujeitos, tanto o usuário quanto o dependente recebem o mesmo tratamento da lei de drogas. Diferenciando-os apenas com relação à medida alternativa a ser adotada a cada caso.

Outro grupo de consumidores que se tem é o usuário ocasional, que não se expõe indo à boca comprar droga; os distribuidores dispensam atenção especial a este tipo de cliente, pois não se trata dos mesmos indivíduos, este público é seleto, rotativo de alto poder aquisitivo e é composto principalmente de frequentadores de festas e ambientes de luxo espalhados por todos os cantos das médias e grandes cidades, aqui está uma fonte inesgotável de lucros para os traficantes.[9]

Dando sequência ao capítulo, passa-se a tratar da figura do traficante, que também com a lei 11343/06 sofre importantes mudanças.

O SISNAD “Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas” diferencia o traficante do usuário, por aquele que cede eventual e gratuitamente uma porção de droga para outra pessoa, de quem comercializa a substância ilícita.

Ocorre que, diferentemente do usuário a lei 11343/06 não traz expressamente o conceito do que seja o traficante. Muitos doutrinadores vislumbram essa figura no artigo 33 da lei, porém a conduta do artigo mais se aproxima das “mulas”, ou seja, daquele dependente, usuário ou qualquer indivíduo que desempregado deseja obter lucro fácil, sujeita-se a vender e transportar drogas.

No contexto do narcotráfico, entende-se por traficante, a pessoa que ocupa o mais, é o líder do grupo, o chefe do bando. Diferentemente da miséria que vive a “mula, ” o traficante vive cercado de muito luxo, motivo pelo qual é respeitado nas periferias como um político. Aquele que desrespeitar suas ordens ou seu comando pode pagar com a vida, pois ele manda seus subalternos para que promovam sua execução.

Destarte, a morte de quem o desrespeita é cruel, realizada sob tortura.

3. O CRIME DE TRÁFICO E OS LIGADOS A ESTE

O termo Tráfico, tem sentido econômico, ou seja, significa negócio, comércio, transporte de mercadoria.

Os diversos problemas causados devido ao abuso de substâncias narcóticas já têm ocorrido desde o fim do século passado e já foi, de fato, motivo de preocupação nacional. Embora, naquela época a diversidade de substâncias fosse menor e a relação com crimes menores, houve a necessidade do controle destas substâncias pelo Estado.

Assim, o Código Penal em 1964 passou a legislar em seu artigo 281 a problemática das drogas.

Na legislação atual, Lei 11343/06, tráfico exprime a negociação ou o comércio ilícitos, daí as expressões comércio de tráfico de drogas ou narcotráfico.

Desta forma, as relações do tráfico com o crime se dão em decorrência da motivação financeira, assim como da coação e do vício. Um dos fatores que alimentam a estrutura do narcotráfico é a necessidade dos dependentes com o consumo de droga. Assim, quando não possuem condições financeiras para adquiri-las passam a praticar delitos, ou lhes restam a possibilidade de prestar serviço ao tráfico em troca da tão desejada substância.

A mercância e a distribuição das drogas existem para servir a uma necessidade de mercado, buscando suprir a demanda de consumo dos seus usuários. Estes consumidores específicos, chamados de dependentes psíquicos ou físicos movimentam um mercado cada vez mais crescente.

Nessa vertente, o tráfico de drogas está associado, em especial, com a lavagem de dinheiro. Há indicadores que apontam para lucros na ordem dos milhões de dólares por ano, provenientes da mercância de drogas, a avaliar pelo padrão de vida dos chefões do tráfico, cercados de jóias, mansões e carros luxuosos.

No primeiro momento, tinha-se que a criminalidade era caracterizada por crimes com ligação ao uso excessivo de álcool, por brigas de bar, por razões passionais e ainda, aqueles relacionados a transtorno de personalidade, qual leva o indivíduo a cometer crimes sexuais.

O traficante, com sua organização criminosa, utiliza pesado armamento para controle do seu comércio e a defesa do seu bando. Ocorre que, no Brasil o comércio de armas é rigorosamente controlado pelo Estado, motivo pelo qual os traficantes adquirem armas em países vizinhos (Paraguai) entrando no Brasil ilegalmente, resultando em uma complexa rede de contrabando.

O Tráfico de armas é semelhante ao mercado das drogas, pois proporciona largos lucros. É uma organização criminosa longe de ser combatida pelo Estado, pois em algumas circunstâncias, agentes estatais (membros das forças armadas e policias) lucram com o fornecimento clandestino de armas a agentes do narcotráfico.

“O processo de demonização do tráfico de drogas fortaleceu os sistemas de controle social, aprofundando seu caráter genocida. O número de mortos na ‘guerra do tráfico’ está em todas as bancas. A violência policial é imediatamente legitimada se a vítima é um suposto traficante. Logo, o mercado de drogas ilícitas propiciou uma concentração de investimentos no sistema penal, uma concentração dos lucros decorrentes do tráfico e, principalmente, argumentou para uma política permanente de genocídio e violação dos direitos humanos contra as classes sociais vulneráveis: sejam eles jovens negros e pobres das favelas do Rio de Janeiro, sejam camponeses colombianos, sejam imigrantes indesejáveis no Hemisfério Norte”. [10]

Portanto, percebe-se que o mundo das drogas é um mercado de oferta e procura, uma vez que o viciado não tem como alimentar o seu vício sem a pessoa do traficante, em contrapartida, este não existe se não há o consumidor da droga.

Sem dúvida, há uma relação inversamente proporcional entre o consumo ilegal e o fornecimento, sendo que um não sobreviverá sem o outro. Se há consumo, necessariamente ocorrerá o tráfico.

4. A CRIMINALIDADE ORGANIZADA

“Tudo obedece ao dinheiro”

Horácio

A extensa experiência vivida pela humanidade com as drogas nos aproxima do questionamento realizado por EMILE DURKHEIM, que em 1985 constatou, numa análise sistemática, que o crime sempre esteve presente em todos os grupos sociais, desde as civilizações mais remotas.

O nobre sociólogo entendia que o crime era um fator patológico, uma doença social, conforme compreendia a Criminologia Positiva na época, que vislumbrava no criminoso uma doença, um caso de anormalidade.

Nesta esteira, concluiu o grande mestre e sociólogo que “a criminalidade seria um elemento constitutivo do organismo social, necessário ao seu normal funcionamento”. [11]

As instâncias oficias daquele período passaram a adotar a política de EMILE DURKHEIM, no sentido de que o rigor penal destinar-se-ia apenas aos indivíduos pertencentes a classes vulneráveis e economicamente desfavorecidas que seriam “doentes/degenerados a precisar da piedosa intervenção do sistema penal para serem recuperados”.10

O entendimento na época era de que os integrantes das classes menos favorecidas, eram portadores de algum tipo de deficiência patológica, o que os diferenciava e os excluía das classes dominantes, ou seja, da nobreza.

Assim, o estudo de EMILE DURKHEIM influenciou a Criminologia Positiva, que passou a tratar o criminoso com aspectos científicos.

Todavia, com o advento do Liberalismo, e a consequente tomada do poder da burguesia pela nobreza, ocorreu uma grande mudança no cenário político e econômico da sociedade, o surgimento das classes operárias e do capitalismo.

Assim, por consequência, pode-se dizer que um dos traços mais marcantes do capitalismo é a desigualdade entre as camadas sociais; desigualdade evidenciada nos diferentes graus de acesso de cada classe a bens de consumo e serviços, bem como a bens fundamentais como saúde, educação, cultura, lazer, moradia; e ainda, nas diferentes capacidades de intervenção política.

Sobre o tema Eugênio Raul ZAFFARONI explica que

“(…) toda a sociedade tem uma estrutura de poder (político e econômico) com grupos mais próximos do poder e grupos mais marginalizados do poder, na qual, logicamente, podem distinguir-se graus de centralização e marginalização. Esta “centralização-marginalização” tece um emaranhado de múltiplas e protéicas formas de “controle social” (influência da sociedade delimitadora do âmbito de conduta do indivíduo) fazendo com que o controle social se valha, pois, dos meio que são mais ou menos difusos e encobertos e até meios específicos e explícitos, como é o sistema penal (polícia, juízes, agentes penitenciários etc.)” [12]

O que ocorre é que nenhuma outra atividade é capaz de gerar tanto lucro, tão rapidamente e com poucos riscos para seus autores, como no tráfico de drogas.

A organização do tráfico funciona como uma grande empresa regular e lícita, organizada por meio de diversas pessoas, veículos e instalações, desenvolvidas com a utilização de alta tecnologia.

Neste contexto, compreende-se a chamada narcoempresa, que possui uma estrutura logística desenvolvida, com departamento de transportes e um cronograma que retrata a divisão de tarefas e de poder.

A estrutura organizada do tráfico apresenta uma linha hierárquica rígida, onde no topo estão os grandes chefes, que transitam no meio social sustentando a imagem de respeitáveis empresários. E abaixo do chefe, tem-se o gerente, o qual é responsável por um espaço físico, um grupo de pessoas, além de diversas funções, como o controle de estoque de drogas e a fiscalização dos funcionários da “boca-de-fumo” (ponto de venda e distribuição de drogas).

Os funcionários do ponto são indivíduos responsáveis pela vigilância do ponto, segurança do chefe e o comércio varejista de drogas. Também conhecidos por soldados do tráfico, ou ainda na gíria do mero por “falcões”, que significa menores viciados, que recebem droga como forma de pagamento pelos serviços prestados. Cabe a eles avisar a “boca” por meio de fogos de artifícios ou disparos de arma de fogo, quando a polícia ou algum inimigo ou integrante de “boca” rival se aproxima do local, para não serem surpreendidos inesperadamente.[13]

Além destes funcionários, tem-se os indivíduos responsáveis pela “boca”, em se tratando daqueles que realizam a venda e distribuição das drogas, já fracionadas em doses, destinadas ao usuário, consumidor. Estes agentes contam com o auxílio dos chamados “aviõezinhos”, que são os viciados que transportam drogas da “boca” para os demais consumidores, em troca de droga para suprir sua necessidade.

A organização do tráfico conta ainda com o transporte da droga, pois esta percorre um longo caminho até chegar ao usuário.

Destarte, estima-se que somente 10% a 15% das drogas ilícitas do mundo todo são apreendidas pela polícia. 13

O recurso utilizado pelos traficantes para transportar grande quantidade de droga, é o aéreo ou marítimo, o qual é realizado por meio de embarcações, como barcos e navios clandestinos.

No Brasil, devido a vasta extensão territorial e principalmente, de possuir fronteira com 10 países, fica cada vez mais custoso o trabalho de controle da entrada e saída de drogas no país.

Destarte, cita-se como exemplo a selva amazônica, onde existem por volta de mil (1000) pistas de pouso, sendo que 60% delas são utilizadas pelo narcotráfico, distribuindo toneladas de drogas para países vizinhos, além da Europa e dos Estados Unidos.

Já em regiões não banhadas por costas e rios, o transporte é terrestre, realizado por veículos comuns ou até mais sofisticados, para desviar o foco dos policias rodoviários. No interior de bairros e na periferia, o transporte ocorre por meio de motocicletas, devido à dificuldade de acesso em determinados locais.

Quanto à distribuição da droga, outro ponto que merece destaque é o papel da mulher neste cenário. A mulher, em razão de sua singeleza, sensibilidade maternal e suavidade dos gestos, levanta menos suspeitas que o homem, o que torna mais difícil a percepção da conduta criminosa, pelos agentes estatais.[14]

Assim ocorre a organização do tráfico, pela divisão de tarefas, sendo elas supervisionadas por um líder, respeitando a hierarquia presente no grupo.

Convém ressaltar outro fator que mantém cada vez mais forte a estrutura do tráfico, qual seja o auxílio de atores estatais.

Para Winfried Hassmer, o elemento chave estruturador da criminalidade seria: “o poder de corrupção das instituições que estaria, através do discurso oficial, encarregadas de reprimir esse tipo de delito”.[15]

Portanto, um dos grandes fatores que mantêm a forte estrutura do tráfico é a ação indireta de membros de órgãos Estatais, que ao invés de reprimir a criminalidade, passam a integrar e comandar milícias.

O mestre Winfried ainda ressalta que:

“a política de drogas é um dos poucos campos onde a criminalidade organizada e a criminalidade de massas se encontram: a C. O. (criminalidade organizada) compreende o comércio internacional de estupefacientes: por outro lado, o pequeno tráfico e outras formas de criminalidade que os dependentes de droga praticam para manterem vícios constituem uma boa fatia da criminalidade de massas”. 13

Desta forma, tem-se que a estrutura organizacional atende a finalidade de cometimento de delitos, acumulação de patrimônios, constituição de monopólios, voltados à obtenção de injustas vantagens financeiras.

Ademais, é preciso lembrar que são poucas as regiões no país que produzem as substâncias mais consumidas entre a população (maconha e cocaína). Assim, o tráfico de drogas nas grandes cidades, por exemplo, depende de uma complexa rede de transporte atacadista de drogas produzidas em outros países, como é o caso da cocaína e da maconha, produzidas em países vizinhos ao Brasil.[16]

E nesse contexto, a difusão da droga encontra-se terceirizada, motivo pelo qual a repressão nas esquinas de grandes centros urbanos, favelas e morros jamais intimidará os grandes chefões do tráfico.

5. PODER PARALELO QUE TRÁFICO CRIA

A criminalidade hoje ocorre tanto nos bairros nobres, quanto nas periferias. Nestas, há uma propensão maior devido especialmente ao tráfico de drogas e suas conseqüências junto à população local.

Devido a falta de assistência social pelo Estado, os habitantes destas comunidades se tornam alvos fáceis dos chefes do tráfico, fortalecendo a ação do tráfico no local.

Nesse norte, a falta de infraestrutura, como por exemplo: saneamento básico e a carência de políticas públicas direcionados a dignidade da pessoa humana, como escolas e hospitais de pronto atendimento, permite aos traficantes, por meio do oferecimento de benefícios como cestas básicas, medicamentos, roupas, calçados, assistência médica, moradia, dinheiro (concedido através de empréstimo), impondo regras e submetendo moradores as suas condições, pois atuam como líderes da comunidade, chefes do poder paralelo.

Desta forma, temos uma relação de coerção, onde o traficante submete a comunidade ao horror e submissão frente à comunidade, tornando esses moradores sensivelmente mais vulneráveis à ação dos poderes dos traficantes.

Com o passar do tempo, as comunidades e periferias se tornaram verdadeiras propriedades privadas de traficantes. E como a ação do Poder Público não chega nesses bairros, serviços como energia elétrica, água, esgoto e distribuição de remédios, são fornecidos e controlados pelos comandantes do tráfico.

Hoje, essas zonas deixam de ser simples comunidades e passam a funcionar como uma cidade, administradas por um grupo, o narcotráfico, que tem como seu presidente, o traficante.

Desta forma, o contexto de ausência de serviços públicos fundamentais nas áreas pobres lançou condições favoráveis ao fortalecimento de grupos criminosos.

É importante que se diga que os poderes exercidos por traficantes nas favelas, assim como as pequenas colaborações concedidas aos moradores que os apoiam, estão longe de substituírem a ação estatal ou mesmo de significarem um benefício real aos moradores. [17]

Destarte, o apoio aos moradores gera dependência por não resolver os problemas sociais da favela, sendo, tão somente.

Acima de tudo, a utilização da expressão “Poder Paralelo” se presta a disseminar o medo e o pânico social que legitimam a repressão estatal. Vera Malaguti Batista, analisando a transição da Ditadura para a Democracia, época em que se deu o já comentado deslocamento do inimigo interno para o estereótipo do traficante/favelado, afirma que “as campanhas maciças de pânico social produziram um avanço sem precedentes na internalização do autoritarismo”.[18]

Por fim, afirmar que o “Poder Paralelo domina as favelas e bairros pobres só contribui para ampliar a segregação e marginalização da população pobre. A idéia de associação entre tráfico de drogas, violência e favelas legitima a intervenção autoritária nas localidades habitadas por esta população pobres, consolidando o apartheid social brasileiro”.[19]

CONCLUSÃO

O Direito necessita pautar-se de acordo com os comportamentos e mudanças sociais, eis que a sua finalidade é justamente a de regular e, com aplicação de sanções e demais medidas necessárias adequadas a cada caso, possibilitar a vida em sociedade.

O avanço tecnológico, ao qual têm acesso somente alguns beneficiados de uma coletividade, as diferenças sociais que dividem as pessoas em classes cada vez mais definidas, as diversas oportunidades de educação alteram cada vez mais o meio social. Assim, cada indivíduo se desenvolve de uma forma, relativamente proporcional ao ambiente em que vive.

Logo, o aumento da criminalidade é visível e cada vez mais assustador, o que gera a impressão de que não há mais como detê-lo.

Sobretudo, procurou o presente delimitar o conceito com a maior objetividade possível através da identificação de correlações entre percursos da criminalidade com o consumo de drogas.

O Brasil adotou um modelo de prevenção ao consumo e repressão ao comércio; pois a nossa sociedade compreende que o indivíduo busca nas drogas, uma maneira de superar suas angústias, tristezas e fracassos.

Neste sentido, salienta-se que o consumo as drogas ilícitas é um problema para a vida comum, observou-se que desde cedo as sociedades buscaram coibir tal prática, através da criminalização do uso, da produção, da guarda e do comércio de substâncias e produtos destinados a alterar o estado de normalidade das pessoas. Entretanto, ressalta-se que existe um rol de drogas chamadas lícitas, cujo consumo, produção e comercialização é regulado pelo Estado.

Ainda, conclui-se que a vedação de tais condutas iniciou-se o tráfico ilegal de drogas, obedecendo-se à seguinte lógica, se há alguém para consumir há de haver alguém para lhe suprir, ou seja, o tráfico de drogas existe fundamentado na mais banal lei existente na sociedade: a lei da oferta e da procura.

No tocante ao comércio ilegal de drogas pode-se perceber que há uma organização estruturada em todos os seus níveis e pautada por regras extremamente rígidas. Viu-se que o tráfico está desenhado em forma de rede cuja sistemática emana de dentro para fora, ou seja, dos negócios maiores para os menores: produção, venda no atacado e distribuição para os consumidores de varejo.

Nesse contexto, inferiu-se que os traficantes exercem um poder de sedução associado com táticas de dominação pelo terror, devido a estar situado em locais onde as condições sociais da população são extremamente precárias. Nestes locais, o traficante age, oferece benesses aos moradores em troca de sua lealdade, e aquele que contraria seu interesse, mostra sua verdadeira face, por meio de violência.

Pelo exposto, percebe-se que o Estado está longe de concorrer ou de simplesmente contar com apoio de alguns setores do Poder Público, o tráfico de drogas deriva das características e contradições de todo o sistema na sociedade, especialmente aquela que tem o capitalismo como ideologia, com os hábitos da sociedade de consumo e com a violência histórica que sempre permeou a população nacional.

REFERÊNCIAS BILBIOGRÁFICAS

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GRECO FILHO, Vicente. Lei de drogas anotada: lei n. 11.343/2006. São Paulo: Saraiva, 2007.

LEAL, JOSÉ, JOÃO.; Política criminal e a Lei nº 11.343/2006: descriminalização da conduta de porte de drogas para consumo pessoal. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2922/Política-criminalea-Lei-no-11343-2006-descriminalizacao-da-conduta-de-porte-de-drogas-para-consumo-pessoal. Acesso em 10/09/2011.

MESQUITA JUNIOR, Sidio Rosa de. Comentários a lei antidrogas: lei n. 11.343, de 23.8.2006. São Paulo: Atlas, 2007.

MARCAO, Renato. Tóxicos: lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, nova lei de drogas: São Paulo: Saraiva, 2008.

NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena: de acordo com as leis: crimes hediondos lei 11.464/2007, violência doméstica lei 11.340/2006, lei de drogas lei 11.343/2006. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

SOARES, Luiz Eduardo. Elite da tropa/Luiz Eduardo Soares, Rodrigo Pimentel, André Batista – Rio de Janeiro: Objetiva, 2006.

SILVA, JOSE GERALDO DA. Comentários à Nova Lei sobre drogas: Lei n. 11.343/06. José Geraldo da Silva e Edemur Ercílio Luchiari – Campinas, SP: Millennium Editora, 2006.

SIQUEIRA, Domiciano J. R. Mal (dito) cidadão: numa sociedade com drogas. São Caetano do Sul: King, 2006.

ZAFFARONI, Eugênio Raul, Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral, São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1997.


[1] SILVA, José Geraldo da. Comentários à Nova Lei sobre drogas: Lei n. 11.343/06. José Geraldo da Silva e Edemur Ercílio Luchiari – Campinas, SP: Millennium Editora, 2006. http://www.direitonet.com.br/artigos/x/29/22/2922/. Acesso em 06 out. 2011.

[2] FIGUEIREDO, M.; ROSA SANTOS, LUCIA.; SOUZA CARVALHO, RUTHEENE.; As drogas e a situação do usuário/dependente: a égide da lei nº 11.343/2006. Disponível em: http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5995. Acesso: 20 out. 2011.

[3] Sérgio Cavalieri Filho, Programa de Sociologia Jurídica, 10. Ed. Rio de Janeiro: editora forense, 2003. P. 56

[4] PEREIRA, STELLA.; Pesquisa desenvolvida no Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo). Disponível em: http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2006/04/07/444468/aladaboa-os-riscos-do-ecstasy.html. Acesso: 27 out. 2011.

[5] FIGUEIREDO, M.; ROSA SANTOS, LUCIA.; SOUZA CARVALHO, RUTHEENE.; As drogas e a situação do usuário/dependente: a égide da lei nº 11.343/2006. Disponível em: http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5995. Acesso: 28 out. 2011.

[6] MESQUITA JUNIOR, Sidio Rosa de. Comentários a lei antidrogas: lei n. 11.343, de 23.8.2006: São Paulo: Atlas, 2007, 255 p.

[7] SODRÉ, Hélio. Polícia, Tóxicos e JustiçaRio de Janeiro: Editora Rio, 1973, 38.

[8]MÉDICI, SERGIO OLIVEIRA DE, Tóxicos, Bauru-SP, Jalovi, 1977, p. 36.

[9] NEIVA, ALANA;TEÓFILO OTONI: CRIMINALIDADE GERADA PELO TRÁFICO DE DROGAS. Disponível em: http://www.jefersonbotelho.com.br/2007/03/22/monografia-de-alana/. Acesso em: 14 set. 2011.

[10] BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ICI/Revan, 2003.

[11] DURKHEIM, Emile. Lições de sociologia: a moral, o direito e o estado. São Paulo: T. A. Queiroz, 1983.

[12] ZAFARONI, Eugênio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. São Paulo: RT, 1997.

[13] NEIVA, ALANA;TEÓFILO OTONI: CRIMINALIDADE GERADA PELO TRÁFICO DE DROGAS. Disponível em: http://www.jefersonbotelho.com.br/2007/03/22/monografia-de-alana/. Acesso em: 24 out.2011.

[14] NEIVA, ALANA;TEÓFILO OTONI: CRIMINALIDADE GERADA PELO TRÁFICO DE DROGAS. Disponível em: http://www.jefersonbotelho.com.br/2007/03/22/monografia-de-alana/. Acesso em: 24 out.2011.

[15] SIQUEIRA, Domiciano J. R.; Mal (dito) cidadão: numa sociedade com drogas. São Caetano do Sul: King, 2006.

[16] NAVARRO, MARCELO, DE MORAIS. Uma análise da relação entre o Estado e o Tráfico de Drogas. O mito do “poder paralelo”. Disponível em: http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:atnWgqbZ0fgJ:e-revista.unioeste.br/index.php/. Acesso: 27 out 2011.

[17] NAVARRO, MARCELO, DE MORAIS. Uma análise da relação entre o Estado e o Tráfico de Drogas. O mito do “poder paralelo”. Disponível em: http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:atnWgqbZ0fgJ:e-revista.unioeste.br/index.php/. Acesso: 27 out 2011.

[18] BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ICI/Revan, 2003.

[19] CERQUEIRA FILHO, Gisálio; NEDER, Gizlene. Quando o eu é um outro. In Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade. Nº 2. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 1996.

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