CARNAUBAIS RN – A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, negou liminar ao prefeito de Carnaubais eleito em 2012, Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas [PSB]. Eis a DECISÃO publicada nesta sexta-feira no site do TSE… Luizinho2Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS, prefeito do Município de Carnaubais/RN, eleito em 2012, contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que, em âmbito de representação e ação de investigação judicial eleitoral, determinou a execução imediata dos acórdãos, condenando o Impetrante ao pagamento de multa, cassando-lhe o diploma e, ainda, declarando-o inelegível por 08 (oito) anos. Em 19.12.2013, o pedido de liminar foi deferido para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo nos recursos 898-42.2012.6.20.0029 e 960-82.2012.6.20.0029, até o julgamento e publicação dos acórdãos dos embargos de declaração opostos, fato este ocorrido efetivamente em 7.1.2014 e 16.1.2014, respectivamente. Sendo assim, consoante bem assentado pela douta PGE em sua peça de defesa (fls. 2.793-2.794): […] o presente mandado de segurança perdeu seu objeto, devendo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, levando-se em conta que o pedido formulado na petição inicial era no sentido de que fosse determinada a suspensão do cumprimento dos acórdãos proferidos nos processos nº 898-42.2012.6.20.0029 e 960-82.2012.6.20.0029, “(…) reconhecendo a necessidade de aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos, somente então, se for o caso, proceder à execução dos acórdãos (…)” (fl. 8). Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao mandado de segurança, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Brasília, 11 de abril de 2014. Ministra Laurita Vaz nega liminar e Luizinho continua fora da Prefeitura de Carnaubais


Luizinho2-329x258-custom

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, negou liminar ao prefeito de Carnaubais eleito em 2012, Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas [PSB].

 

Eis a DECISÃO publicada nesta sexta-feira no site do TSE…

 

Luizinho2Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS, prefeito do Município de Carnaubais/RN, eleito em 2012, contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que, em âmbito de representação e ação de investigação judicial eleitoral, determinou a execução imediata dos acórdãos, condenando o Impetrante ao pagamento de multa, cassando-lhe o diploma e, ainda, declarando-o inelegível por 08 (oito) anos.

 

Em 19.12.2013, o pedido de liminar foi deferido para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo nos recursos 898-42.2012.6.20.0029 e 960-82.2012.6.20.0029, até o julgamento e publicação dos acórdãos dos embargos de declaração opostos, fato este ocorrido efetivamente em 7.1.2014 e 16.1.2014, respectivamente.

 

Sendo assim, consoante bem assentado pela douta PGE em sua peça de defesa (fls. 2.793-2.794):

 

[…] o presente mandado de segurança perdeu seu objeto, devendo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, levando-se em conta que o pedido formulado na petição inicial era no sentido de que fosse determinada a suspensão do cumprimento dos acórdãos proferidos nos processos nº 898-42.2012.6.20.0029 e 960-82.2012.6.20.0029, “(…) reconhecendo a necessidade de aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos, somente então, se for o caso, proceder à execução dos acórdãos (…)” (fl. 8).

 

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao mandado de segurança, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.

 

Brasília, 11 de abril de 2014.

 

Rate this post



Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

Comentários com Facebook




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.