Carnaubais RN; Ação movida pela OAB proíbe a apreensão e uso de documentos em escritórios de advocacia


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Documentos apreendidos pela polícia em escritórios de advocacia não podem ser usados em uma investigação, a menos que tenham relação direta com o caso investigado. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no escritório do advogado Tiago Cedraz.

Investigado na Operação Lava-Jato, ele é suspeito de vender informação privilegiada do Tribunal de Contas da União (TCU), que é presidido pelo seu pai, o ministro Aroldo Cedraz. A decisão de Lewandowski estende os efeitos da medida para todos os advogados em situação parecida à de Cedraz. As informações foram divulgadas pela OAB/DF.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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