CAÍCO RN-Caso Zelada: Moro não garante ampla defesa a réu sem delação


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Jornal GGN – Contrariando o pressupostos do Código de Processo Penal (CPP), o juiz Sergio Moro cerceou o direito de defesa do único réu do processo que envolve a compra irregular do navio Titanium Explore, pela Petrobras, que não fechou acordo de delação premiada. O ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Jorge Zelada, preso 15ª fase da Operação Lava Jato, tem data prevista de julgamento, e teve as suas solicitações finais desqualificadas.
O juiz da Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, decidiu que o ex-diretor, além dos outros réus Hamylton Padilha Junior, Eduardo Costa Musa e João Augusto Rezende Henriques, terão o prazo da segunda semana de dezembro para as alegações finais. Denunciado pelo Ministério Público, a partir da coleta de provas pela Polícia Federal, atualmente o processo que envolve Zelada encontra-se na fase final de instrução, quando os envolvidos e a própria equipe de procuradores pode pedir diligências.
Em decisão da última quarta-feira (11), que o GGN teve acesso por meio dos autos publicados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Moro contrariou o direito de ampla defesa definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o CPP foi alterado. [leia abaixo]
De acordo com a regra atual, que alterou o momento dos interrogatórios de réus que respondem a ação penal, essas manifestações são feitos sempre ao final da instrução criminal. Antes, a lei (no artigo 7º da Lei 8.038/90) determinava o interrogatório antes da defesa prévia dos acusados, depois de a Justiça receber a denúncia do MPF.
Em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de março de 2011, esses últimos questionamentos permitem que o envolvido exerça o direito de defesa de forma íntegra, com a possibilidade de contrapor todas as provas colhidas nas investigações. (leia aqui)
Não foi o mesmo entendimento de Moro.
“A ampla defesa, direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova. (…) Cabe ao julgador, como dispõe expressamente o art. 400, §1º, do CPP, um controle sobre a pertinência, relevância e necessidade da prova. Conquanto o controle deva ser exercido com cautela, não se justificam a produção de provas manifestamente desnecessárias ou impertinentes ou com intuito protelatório”, publicou na decisão.
Ao referir-se aos pedidos de diligências solicitados por Zelada, o juiz criticou “acusados presos que estão urgindo ou julgando”, uma vez que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal já coletaram “significativo acervo probatório”.
“Isso é especialmente relevante já que há acusados presos, urgindo ou julgando, e quando o processo já conta com significativo acervo probatório, que incluiu colheita de documentos em buscas e apreensões, quebras de sigilo bancário, depoimentos de dezenas de testemunhas e confissões totais ou parciais”, criticou o juiz, indicando que os pedidos não ocorrem em “momento apropriado”, na etapa final em que se encontra o processo.
Apesar de o processo incluir Hamylton Padilha e Eduardo Musa, apenas o ex-diretor da área Internacional da Petrobras utilizou-se do direito de requerimentos. Um dos pedidos do ex-diretor foi a anulação dos acordos de delação premiada de Hamylton e de Musa, que, segundo a defesa de Zelada, estão contraditórios e, por isso, não seguem as regras da delação. Em resposta, Moro negou o pedido.
O juiz acatou algumas solicitações, entre elas a apresentação de documentos pela Petrobras, parecer denominado “Estratégica” sobre a contratação do navio sonda Titanium Explore, as “regras de governança para a área internacional contratar”, além dos áudios e depoimentos de Musa e Hamylton. Por outro lado, em resposta a todas elas destacou que “não se trata de prova cuja necessidade originou-se na instrução”, adiantando que tais informações não valeriam como defesa.
Sergio Moro negou o pedido para que a Ensco do Brasil, que teria adquirido a Pride International, informe se o mesmo navio-sonda foi contratado por outra empresa, questionando os valores. “O ponto relevante consiste nos supostos ilícitos envolvendo a contratação do navio-sonda Titanium Explorer e não no de navio-sonda que não foi contratado pela Petrobrás”, respondeu o juiz.
A decisão de Moro foi publicada no dia 11 de novembro. Hamylton Padilha e Eduardo Musa, ambos já em acordo de delação e que, se condenados, terão suas penas reduzidas, não formularam requerimentos. Por fim, Moro criticou que os pedidos de Zelada têm o objetivo da “prolação da sentença”.
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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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