Assú RN; Temer pede que STF mantenha lei atual e não libere o aborto


Em nome de Michel Temer, a Advocacia-Geral da União protocolou no Supremo Tribunal Federal manifestação contrária à liberação do aborto até o terceiro mês de gravidez. A posição do presidente foi requisitada pela ministra Rosa Weber, relatora de ação movida na Suprema Corte pelo PSOL. O partido reivindica a descriminalização do aborto. Sustenta que as mulheres têm o direito de interromper a gestação nas primeiras 12 semanas de gravidez. Para Temer, cabe ao Congresso, não ao Judiciário, deliberar sobre a matéria, após “amplo debate.”

Encaminhado ao Supremo nesta segunda-feira (10), o documento da AGU defende a necessidade de ouvir diferentes setores da sociedade antes de qualquer deliberação. E a forma mais adequada de realizar as consultas, defende o Planalto, é por meio do Congresso. “Ao trazer a questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarda os direitos das minorias”, anota o texto.

A ação de autoria do PSOL chama-se Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Nela, além de pedir ao Supremo que descriminalize o aborto, o partido reivindica a concessão de liminar (decisão provisória) para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais, processos e sentenças escoradas nos artigos 124 e 126 do Código Penal, que servem de base para a punição do aborto. As grávidas que o provocam sujeitam-se a penas de um a três anos. Os médicos que realizam o procedimento, mesmo com o consentimento da gestante, podem pegar de um a quatro anos de cana.

O PSOL pede ao Supremo que declare que esses trechos do Código Penal ferem o direito constitucional das mulheres de interromper a gestação e dos profissionais de saúde de realizar o aborto. Na sua petição, o partido admite: “Ao embrião ou feto é reconhecido o valor intrínseco de pertencimento à espécie humana, por isso, a proteção infraconstitucional gradual na gestação.” Entretanto, argumenta que “essa proteção não pode ser desproporcional: tem que ter como limites o respeito à dignidade da pessoa humana, à cidadania, à promoção de não discriminação e aos direitos fundamentais das mulheres.”

A legislação brasileira autoriza o aborto nos casos em que a fecundação decorre de estupro e quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher. O PSOL realçou em sua ação que o Supremo autorizou, em julgamento histórico, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). Temer rebateu o argumento. Por meio da AGU, afirmou que a descriminalização do aborto de anencéfalos não se confunde com a hipótese de interrupção da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação.

O documento protocolado pela AGU anota que a anencefalia é “patologia letal, havendo curtíssima —ou quase nenhuma— expectativa de vida, o que difere, completamente, da interrupção de uma gravidez normal e saudável, ainda que em seu início.”

O PSOL também menciona como precedente uma decisão tomada em novembro do ano passado pela 1ª Turma do Supremo. Integrado por cinco dos 11 ministros do tribunal, o colegiado ordenou a libertação de duas pessoas presas em flagrante sob a acusação de realizar abortos numa clínica clandestina do Rio de Janeiro. No documento da AGU, Temer sustenta que, nesse caso, o debate sobre a criminalização ou não do aborto serviu apenas para deliberar sobre a revogação da ordem de prisão preventiva expedida contra dois médicos. Trata-se de uma meia-verdade.

A verdade inteira é que dois ministros —Marco Aurélio Mello e Luiz Fux— concederam a liberdade aos médicos sob argumento de que eles podiam responder ao processo em liberdade. Mas outros três ministros foram muito além em seus votos. Seguindo posição adotada por Luís Roberto Barroso (leia a íntegra do voto aqui), os colegas Edson Fachin e Rosa Weber votaram a favor da tese segundo a qual a prisão tinha de ser revogada porque a criminalização do aborto fere o princípio da igualdade e direitos fundamentais das mulheres —direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade física e psíquica.

Barroso mencionou em seu voto, seguido por Rosa e Fachin, o prazo limite de três meses para a realização do aborto. “Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno”, escreveu o ministro. Por decisão da relatora Rosa Weber, a ação do PSOL será julgada no plenário do Supremo, pelos 11 ministros que o integram. A data ainda não foi marcada.

Josias de Souza, UOL

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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