ASSU RN-informar aos produtores rurais irrigantes e aquicultores sobre as consequências advindas da resolução 800 da ANEEL:


informar aos produtores rurais irrigantes e aquicultores sobre as consequências advindas da resolução 800 da ANEEL:

“Resolução da Aneel Pode Elevar em até 90% a Conta de Energia para Produtores Irrigantes”

A EVOLUÇÃO num esforço crescente para valorizar o homem e a terra, dotando-os de informação e conhecimento informa que a lei 10.438/02 garante descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para os pequenos e médios produtores rurais comprovarem o exercício em atividades de irrigação e aquicultura. Ressaltamos que a agricultura irrigada é quem mais emprega mão de obra por hectare, como por exemplo, 1,0 hectare irrigado ocupa de forma estável permanente 2 a 3 pessoas.

No entanto, a resolução 800 da ANEEL de 2017  que regulamenta os descontos especiais na energia elétrica para os produtores rurais, começou a exigir a apresentação da outorga e licenciamento ambiental para a atividade de irrigação e aquicultura, como pré-requisito para concessão dos descontos.

A documentação necessária para solicitação da outorga d’água junto ao IGARN e do licenciamento ambiental no IDEMA, são: 

  1. Certidão de uso e ocupação do solo; 
  2. Planta topográfica georreferenciada,  com identificação da área de reserva legal e das áreas de produção;
  3. ART de regularização ambiental;
  4. Cópia da escritura do imóvel 
  5. CPF e RG do proprietário; 
  6. Teste de bombeamento da fonte d’água.  

O resultado das exigências da resolução é que a conta de energia pode aumentar em até 90% em algumas regiões do país.  As secretarias e institutos dos Estados,  não dispõem de estruturas administrativas,  quadros técnicos e recursos  orçamentários para atender a demanda dos serviços de fiscalização  e licenciamento até Janeiro de 2020.

Postado por JUSCELINO FRANÇA 

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