Assú RN; Aposentadoria por tempo de contribuição tem alta de 35%


A concessão de aposentadorias por tempo de contribuição –modalidade que será extinta com a aprovação da reforma da Previdência– aumentou 35% em 2016, segundo dados do INSS.

Greves de servidores da Previdência em 2015, a entrada em vigor da chamada fórmula 85/95 e a escalada do desemprego ajudam a explicar a alta nas concessões, segundo especialistas.

Para efeito de comparação, em 2015, houve alta de apenas 1,6% em relação ao ano anterior. Em 2016, foram concedidas 432 mil novas aposentadorias por tempo de contribuição. Em 2015, foram 320 mil.

Para o economista Pedro Nery, consultor do Senado, o desemprego e a falta de perspectiva de voltar ao mercado levaram trabalhadores que já tinham direito de se aposentar a fazer o pedido do benefício, ainda que não tivessem conquistado o tempo de contribuição necessário para receber o valor máximo do INSS.

A adoção da fórmula 85/95 a partir de novembro de 2015, diz, também contribuiu.

A regra permite ao trabalhador que atingir 85/95 (mulher/homem), com a soma de idade e tempo de contribuição, alcançar um valor maior com a aposentadoria. É uma alternativa mais favorável ao segurado do que o fator previdenciário, mecanismo instituído em 1999 que reduz os benefícios de quem se aposenta precocemente.

O fator previdenciário foi criado para desestimular o benefício precoce, mas nunca gerou esse efeito. Por ser uma regra dura, as pessoas preferiam se aposentar mais cedo (em média com 54 anos), mesmo ganhando menos. Nery diz que a 85/95 teve, no entanto, o efeito de uma “contrarreforma” da Previdência com impacto relevante no salto da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

FOLHAPRESS

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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