APODI-RN-DECISÃO PARA GARANTIR ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM APODI DEVE OBSERVAR CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS
DECISÃO PARA GARANTIR ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM APODI DEVE OBSERVAR CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS
Imagem: Reprodução
O Estado do Rio Grande do Norte deverá viabilizar a atuação da Defensoria Pública na Comarca de Apodi, dentro dos parâmetros das atribuições de competência dos órgãos dessa instituição, na forma da Lei Complementar n° 80/94 e do artigo 134 da Constituição Federal. A determinação é resultado da apreciação de Apelação Cível pela 2ª Câmara Cível do TJRN, que reformou em parte sentença inicial dada pela Vara Cível de Apodi, apenas para que as adequações às legislações fossem realizadas.
O Juízo da Vara Cível de Apodi julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual que objetivava a condenação do Estado para designar dois defensores públicos, no mínimo, para atuarem na Comarca de Apodi, devendo um ser vinculado à Vara Cível e o outro à Vara Criminal. Após o trânsito em julgado, a Defensoria Pública requereu que fosse reconhecida a nulidade da certidão de trânsito em julgado, devido à ausência de sua citação para integrar a lide, bem como da ausência de sua intimação da sentença.
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