ALTO DO RODRIGUES RN-Sua ex-empresa não depositou o FGTS? Você tem pouco tempo para reclamar9


possibilidade de sacar os recursos das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fez muita gente correr para checar se tem dinheiro disponível. Foi assim que alguns trabalhadores descobriram que a empresa não pagou o que devia.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do FGTS feito corretamente –esse total inclui contas ativas e inativas. São mais de 198 mil empresas, que estão devendo R$ 24,5 bilhões ao fundo.

A notícia ruim é que alguns trabalhadores podem ficar a ver navios. Quem quiser cobrar o direito na Justiça tem um prazo máximo de dois anos após deixar a empresa.

Veja abaixo o que fazer.

Você sabe que tem dinheiro, mas não aparece na conta

Se o trabalhador sabe que deveria ter dinheiro em uma conta inativa do FGTS, mas ele não está aparecendo ao consultar o fundo, o primeiro passo é verificar se houve algum problema técnico, diz o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman.

Segundo ele, pode ter acontecido alguma falha e o dinheiro foi enviado para a Caixa Econômica Federal, mas não chegou até a conta do trabalhador.

Ele orienta a entrar em contato com a empresa e tirar cópia dos comprovantes de depósitos para, depois, procurar a Caixa.

A empresa não depositou os recursos do FGTS

Se a empresa realmente não fez os depósitos, o Ministério do Trabalho explica que o trabalhador pode:

É possível escolher mais de uma das opções acima.

Prazo para cobrar é de 2 anos após deixar empresa

O funcionário tem um limite de dois anos após o fim do contrato com a empresa para cobrar na Justiça os direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. “Após os dois anos, não dá mais para cobrar”, alerta o advogado especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi.

Fiscalização por órgãos públicos

O prazo de dois anos é para o trabalhador entrar com ação. Mas ainda há uma chance: o Ministério do Trabalho pode fazer uma fiscalização por conta própria, mesmo depois desse tempo. Nesse caso, a empresa ainda pode ser obrigada a depositar o FGTS. Se isso acontecer, o dinheiro é repassado para o trabalhador.

A fiscalização do FGTS envolve os últimos 30 anos da folha de pagamento da empresa. A partir de 2019, serão cinco anos, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Este órgão poderá notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais a partir das denúncias formuladas pelos trabalhadores”, disse o Ministério do Trabalho.

O ministério explica ainda que, além das denúncias, a auditoria-fiscal do trabalho realiza o confronto de informações em sistemas como Rais (Relação Anual de Informações Sociais), Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), eSocial e seguro-desemprego com os dados da Caixa.

E se acabar o prazo para resgatar as contas inativas?

Você saiu do emprego há menos de dois anos, a empresa não depositou o dinheiro do FGTS e você pretende entrar na Justiça para cobrar? Certo, mas provavelmente não deve ter uma definição antes de 31 de julho –que é o prazo dado pela Caixa para sacar o dinheiro das contas inativas.

Schwartsman aconselha que no próprio processo judicial o trabalhador explique que não fez o saque no prazo pois foi prejudicado pela empresa. O advogado acredita que os juízes serão favoráveis ao ex-funcionário, mas ele terá que provar que buscou a Caixa e só não fez o saque por falta dos depósitos por parte do empregador. Pode, por exemplo, guardar o extrato impresso do FGTS, retirado na agência, que deve vir com a data.

A dica é: fique de olho

A recomendação para o trabalhador é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou se porque foi demitido por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos.

Segundo a Caixa, o trabalhador pode fazer a consulta pelos seguintes canais:

  • Site www.caixa.gov.br/fgts;
  • Aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para download nos sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone;
  • Agências da Caixa;
  • Caixas eletrônicos, usando o Cartão do Cidadão;
  • SMS (o trabalhador pode se cadastrar nesse serviço para receber o extrato mensal);
  • Extrato bimestral encaminhado pelos Correios;
  • Internet Banking, no caso de clientes da Caixa.

VEJA COMO USAR O APLICATIVO PARA VER SALDO DO FGTS

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COMENTÁRIOS 9

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  1. Avatar de sdsevo

    sdsevo

    13 horas atrás

    Justiça pela metade. Por qual razão que quando devemos alguma coisa para o governo,estadual,federal e municipal, mesmo que seja R$ 300,00 ele protestam , nos colocam na Dívida Ativa, e ameaçam nossos bens pessoais, e quando se trata de fiscalizar o depósito do FGTS é o trabalhador que tem que entrar com ação na Justiça. Por qual motivo a eficiência não é a mesma? Por que a Caixa não envia os extratos ao trabalhador mensalmente para ele acompanhar os depósitos? Por que ???

  2. Avatar de bcidadao

    bcidadao

    8 horas atrás

    Muitas empresas devem BILHOES ao Inss, o governo Federal acha mais fácil fazer a reforma previdênciária do trabalhador, do que cobrar os “amiguinhos” dele, pq a reforma previdênciária dos políticos e militares esses políticos covardes nem tocam no assunto. o Ferro só vem para o trabalhador.

  3. Avatar de Edu

    Edu

    10 horas atrás

    É fica a seguinte pergunta?Por que o governo através do Ministério do Trabalho, não faz cobrança, tal qual a Receita Federal, o faz, cobrando em juízo, com pedidos de penhora, e inscrição da dívida pública. O mesmo se faz para o INSS?Afinal são eles os gestores deste dinheiro , de direitos dos trabalhadores, e descontado de empregados(inss)e empregadores (inss e fgts).

  4. Avatar de Edu

    Edu

    10 horas atrás

    A informação não é procedente do dito especialista.A lei 8.036/90, no art. 23, § 5º, parte final, prevê, especificamente quanto ao FGTS, a “prescrição trintenária”.O prazo prescricional de trinta anos para a cobrança das contribuições do FGTS também é previsto na súmula 210 do STJ.Entendia-se, assim, que o referido art. 23, § 5º, da lei 8.036/90, ao prever prazo prescricional superior àquele fixado na Constituição da República, não era inconstitucional, por se tratar de norma mais favorável ao empregado, que deveria prevalecer em razão do princípio da proteção, adotado, inclusive, no caput do art. 7º da Constituição.Prevaleceu, assim, o entendimento de ser aplicável ao FGTS o prazo de prescrição de cinco anos, a partir da lesão do direito.Como exposto se vêe como temos especialistas, que não entendem da lei. Resumindo segundo novo entendimento do STF (uma turma) o prazo é agora de 5 anos, contados a parti de de 2014, para reclamações.

  5. Avatar de Tdmudaatéabermuda

    Tdmudaatéabermuda

    10 horas atrás

    A caixa não repassa o dinheiro ao trabalhador? Foi isso que li na reportagem? Como assim? E esse dinheiro vai para onde?

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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