ALTO DO RODRIGUES RN -O preconceito da CAT quando não é emitida pelo patrão


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No mundo das leis, está bem claro que, quando ocorrer um acidente do trabalho, doença profissional ou ocupacional, deve ser expedida imediatamente a comunicação do acidente de trabalho (CAT), que pode ser elaborada pela empresa, sindicato de classe, médico do INSS, autoridade pública (médico do SUS, delegado de polícia etc) ou pelo próprio acidentado ou seus dependentes. No mundo real, quando a comunicação não é emitida pelo patrão, a emissão feita por outras pessoas praticamente é desacreditada.

No mundo real também, muitos patrões se recusam veementemente – mesmo correndo o risco de aplicação da multa – de emitir a CAT, pois sabem que essa folhinha de papel pode causar um estrago financeiro. Exemplo dessas repercussões são indenização por danos moral e material, respeitar a estabilidade acidentária, recolher FGTS durante o recebimento do auxílio-doença, pagamento de plano de saúde e dano estético, além de despesas médicas, hospitalares e medicamentosas.

Essas são razões que ajudam a justificar a resistência dos patrões em não emitir o documento, alimentando a estatística de subnotificações desse formulário.

Portanto, quando o trabalhador consegue a CAT (e esta não é preenchida pelo patrão), termina tendo muita dor de cabeça, pois tem a sensação de que a comunicação não vale nada.

No INSS, o perito inverte a presunção legal de boa-fé e acha que aquele trabalhador está querendo obter vantagem ilícita do Instituto, quando apresenta a CAT sem a confissão da empresa. Embora o próprio médico-perito tenha facilmente condições de identificar o nexo da doença com a atividade profissional fazendo uma análise epidemiológica, o mesmo não costuma se dar ao trabalho. Implantado em 2007, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP é um mecanismo feito com base em estudo científico que auxilia a caracterização do acidente ou doença do trabalho, mas nem sempre é usado.

Quando o trabalhador precisa converter um benefício previdenciário em acidentário, fazendo uso da comunicação, se ela não é emitida pelo patrão também não é levada muito a sério. A própria Justiça desconfia muitas vezes do empregado. E termina por relativizar o conteúdo e declarações do documento. Por isso, alguns empregados fazem uso da ação na Justiça do Trabalho para que o patrão seja condenado na obrigação de fazer de emitir a CAT, antes de procurar qualquer reparação civil.

A CAT é um documento importantíssimo na vida do trabalhador. Por isso, para obtê-la, pode fazer uso de reclamação trabalhista para o patrão emiti-la ou denunciar o caso ao Ministério do Trabalho e sindicato.

A preferência é que a CAT seja feita pelo empregador, pois isso poupa aborrecimentos e contratempos ao empregado. Mas nem sempre é possível. Na impossibilidade de ter a confissão do patrão, daí ser importante o empregado ter outros tipos de provas, como testemunhas, fotografias, vídeos, notícia-crime, prontuário hospitalar, guia de socorro dos bombeiros ou laudos médicos para caracterizar a responsabilidade do patrão na ocorrência do acidente. Até a próxima.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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