ALTO DO RODRIGUES RN -Filho, que recebia a pensão do pai morto, é condenado por estelionato


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O pai morreu, mas o filho não informou o óbito ao INSS. E o pior: além de não informar, com a procuração outorgada em vida pelo genitor, ficou recebendo por anos o benefício previdenciário. Inclusive chegou a renovar o Termo de Responsabilidade, no qual dava ciência da necessidade de avisar do óbito do pensionista, o que não fez. Havia na família dependente que poderia reivindicar em nome próprio a pensão por morte, no entanto, achou mais fácil e cômodo receber o pagamento sem falar nada ao INSS. Por conta disso, foi condenado criminalmente pelo TRF da 1ª Região pela prática de estelionato qualificado contra a Previdência Social, sujou o nome, pegou uma pena de 4 anos de prisão e, por pouco, conseguiu escapar de também pagar multa no valor de R$ 56 mil.

O filho tentou a todo custo extinguir a queixa criminal pela demora do processo. Os fatos ocorreram em 1994, mas a denúncia criminal pelo MPF só ocorreu 15 anos após, no ano de 2009. Mesmo assim, no processo nº 0001045-96.2009.4.01.3900, o TRF da 1ª Região entendeu que, quando o agente recebe indevidamente o benefício, deve se levar em conta a data do último recebimento fraudulento para efeito da prescrição (prazo que deve ser respeitado para se ajuizar uma ação criminal, sob pena de o processo ser extinto).

Embora o Instituto conte com uma ferramenta que informa mensalmente a relação dos óbitos registrados nos cartórios de registro civil, o sistema não é perfeito. O aplicativo eletrônico SISOBINET (Sistema Informatizado de Controle de Óbito – Cartório) possui falhas e, às vezes, deixa passar algum caso.

Não se deve, portanto, confiar na inteligência absoluta do INSS, pois o volume de informações é gigantesco em todo o país e também a quantidade de homônimos. O mais sensato a fazer é a família comunicar o ocorrido no posto mais próximo da sua residência, levando a certidão de óbito. E principalmente não sacar os valores, caso venham a ser creditados inadvertidamente pela Previdência. Mesmo que exista dependentes que possam vir a receber o mesmo valor que vinha sendo recebido pelo falecido, os interessados devem pedir a pensão por morte. Do contrário, essa atitude ilícita pode dar cadeia, como no caso. Até a próxima.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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