ALTO DO RODRIGUES RN-TCU decide investigar filhas de servidores que recebem pensão mesmo tendo outra renda


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Foto usada em reportagem de Época sobre filhas de servidores públicos que ficam solteiras para receber pensão especial. Em tela, o casamento de Márcia Brandão Couto. Ela se manteve solteira no civil para seguir recebendo R$ 43 mil por mês do Estado

Jornal GGN – As filhas de servidores falecidos que recebem pensão do Estado mesmo tendo outra renda correm o risco de perder esse benefício que, em alguns casos, pode chegar a uma mensalidade de R$ 34 mil bancada pelos cofres públicos. Isso porque o Tribunal de Contas da União decidiu passar o pente-fino nas finanças de quase 20 mil mulheres que estão nessa situação que representam gastos bilionários anuais.

Segundo informações do Conjur, o ministro do TCU Raimundo Carreiro, relator do caso, decidiu que as beneficiárias terão de comprovar que não têm renda alternativa à pensão. Aquelas que já receberem até R$ 4,6 mil (teto do INSS em 2015) por qualquer atividade já estarão fora do programa do Estado.

Nas cntas do TCU, a expectativa é de que esse pente-fino diminua o número de filhas de servidores com direito à pensão especial de 19,5 mil para 7,7 mil, o que representaria uma economia de R$ 2,2 bilhões em até quatro anos.

A Advocacia-Geral da União trabalha para que esse número seja ampliado contestando o valor usado como renda alternativa para retirar as mulheres do programa. Ao invés de admitir o teto do INSS, a AGU quer o salário mínimo como parâmetro e que o benefício seja suspendido para todas as servidoras públicas que estavam recebendo a pensão especial.

Essa pensão foi criada na década de 1950, época em que a maioria das mulheres não exercia atividades remuneradas e eram sustentadas por figuras masculinas. O benefício, portanto, viasava não deixar desamparadas as herdeiras de servidores públicos.

Do Conjur

TCU determina pente-fino em pensões de filhas de servidores mortos

Após encontrar indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente pensão por serem filhas solteiras de servidores públicos, o Tribunal de Contas da União determinou que elas comprovem não ter outras rendas – exigência para se receber o benefício. As que não conseguirem provar satisfatoriamente a necessidade de receber o benefício terão valores cortados, conforme decidiu a corte nesta terça-feira (1/11).  Os ministros estimam que o pente-fino pode gerar uma economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos.

A pensão especial paga às filhas maiores de idade e solteiras de servidores públicos federais é benefício previsto na Lei 3.373/58. Na época em que foi criado, a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens. A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores mortos.

O benefício foi extinto com a entrada em vigor do Estatuto do Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), mas as mulheres que já haviam obtido o direito de receber os valores continuaram fazendo jus às pensões.

Auditoria do TCU
No entanto, uma auditoria feita pelo TCU em 2014 verificou a existência de indícios de que pelo menos 19,5 mil beneficiárias tinham outras fontes de renda e já não eram mais dependentes economicamente, o que descaracterizaria um dos requisitos legais para receber o benefício. São casos em que as filhas dos ex-servidores já recebem outros valores do Instituto Nacional do Seguro Social ou mantêm emprego na iniciativa privada ou até mesmo na administração pública.

O relator do caso no TCU, ministro Raimundo Carreiro, votou para que fossem suspensas as pensões de beneficiárias que tivesse renda própria superior ao valor do teto do regime geral do INSS em 2015 (R$ 4,6 mil). Com a adoção deste critério, o número de benefícios considerados irregulares seria reduzido para 7,7 mil pensões, e a economia para os cofres públicos cairia para R$ 2,2 bilhões em quatro anos.

Parâmetro constitucional
Contudo, a Advocacia-Geral da União questionou a adoção do parâmetro em memorial. No documento, a AGU apontou que o valor oficialmente considerado como suficiente para uma subsistência digna – e, portanto, capaz de descaracterizar a dependência econômica de outrem – é o salário mínimo.

A AGU afirmou que a tese tem fundamento na Constituição, que inclusive adota o salário mínimo como valor mínimo de qualquer benefício previdenciário (artigo 201, parágrafo 2) e de assistência social para a manutenção de idoso ou pessoa com deficiência (artigo 203, inciso V).

A entidade pediu, ainda, para que o pagamento da pensão fosse suspenso em todas as hipóteses de beneficiárias que exercem cargo público, já que esta é uma vedação expressa que existe desde a Lei 3.373/58.

Fim dos pagamentos
O entendimento da AGU foi usado pelo revisor, ministro Walton Alencar, que defendeu o fim do pagamento de todos as pensões que estejam em desacordo com a lei e a jurisprudência do TCU. Em seu voto, Alencar destacou casos de mulheres que são sócias de grandes empresas ou que já recebem outros benefícios do INSS e, ainda assim, chegam a ganhar R$ 34 mil de pensão especial. O revisor foi acompanhado pelos outros cinco ministros que votaram no caso.

A corte decidiu que os órgãos públicos responsáveis pelos pagamentos das pensões especiais devem, antes de suspender o repasse dos valores, dar às beneficiárias suspeitas de receber o benefício de forma irregular a oportunidade de se defenderem e comprovarem que não têm outras rendas. Um plano de como o procedimento será feito no âmbito de cada órgão deverá ser entregue ao TCU no prazo de 60 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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