Alto do Rodrigues RN; Ministro do STF nega liminar e mantém votação que reduziu maioridade penal


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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar ao pedido feito por 102 deputados para anular a aprovação na Câmara da proposta de emenda constitucional (PEC)que reduziu a maioridade penal de 18 para 16 anos. De acordo com o ministro, como a proposta ainda precisa ser analisada em segundo turno pela Câmara, não há dano que justifique uma liminar suspendendo a decisão. Celso de Mello levou em consideração argumentação apresentada na sexta-feira pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que não há urgência na matéria, porque o segundo turno da votação da PEC só acontecerá no segundo semestre deste ano. A ação ainda será julgada pelo plenário do tribunal.

“Esse dado oficial permite vislumbrar a descaracterização do requisito concernente à ocorrência de qualquer dano potencial, especialmente se se considerar que o início iminente do recesso parlamentar parece efetivamente afastar a possibilidade de o procedimento ritual concluir-se de imediato na Câmara – afirma Celso de Mello em sua decisão.

As informações prestadas por Cunha, diz Mello, gozam da presunção da veracidade. O ministro afirmou ainda que não existe risco de irreversibilidade da decisão, que ainda pode ser alterada em nova votação na Câmara. Mello conclui sua decisão afirmando que, por ora, indefere o pedido dos parlamentares.

Na ação assinada por 102 deputados de 14 partidos, os parlamentares alegam que houve uma manobra regimental do presidente da Casa para aprovar o texto. Eles afirmam que a votação violou o artigo 60 da Constituição, o qual impede que uma proposta de “emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”, que é de um ano.

Para colocar novamente em votação a tese da redução da maioridade penal no dia seguinte a derrubada da proposta no pelnário, o presidente da Câmara e líderes partidários aliados recorreram a uma manobra regimental de votar a chamada emenda aglutinativa. Trata-se de um expediente usado para reunir trechos de outros textos apresentados durante a tramitação da proposta. A estratégia, segundo seus defensores, tem base no regimento da Câmara. Mas críticos de Cunha dizem justamente o oposto: é um recurso antirregimental usado por quem não aceita perder. O ministro Celso de Mello, porém, não se posicionou sobre a manobra regimental.

O Globo

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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