ALTO DO RODRIGUES RN-Jurisprudência da crise


Por Odemirton Filho

O Direito brasileiro é legislado, escrito, ou seja, previsto na Constituição Federal e em diversas leis, tais como a Lei 11.300/06, o Código Civil, o Código Penal etc.

Todavia, o juiz ao aplicar a norma ao caso concreto levado ao seu conhecimento através de um processo, não decide, somente, com base no direito positivado.

Ao julgar, o magistrado observa como os Tribunais vêm se conduzindo em relação a determinadas questões. Dessa forma, quando as decisões dos Tribunais seguem um mesmo sentido temos o que se denomina no meio jurídico de jurisprudência.

Atualmente, como sabido, estamos atravessando uma crise econômica e social e, por conseguinte, os tribunais pátrios têm se deparado com fatos que afetam a vida do brasileiro.

Questões como contingenciamento de dotações orçamentárias, bloqueio das contas dos entes públicos, redução e pagamento de salários, demissão de servidores, aplicação da Lei da Responsabilidade Fiscal, acesso à saúde, entre outros temas de igual relevo.

Essas questões levadas ao crivo do Judiciário podem formar a chamada jurisprudência da crise.

Sobre o tema, o professor Alexandre Sousa Pinheiro ensina:

“Entendemos que a jurisprudência da crise traduz um processo negocial entre a interpretação normativa da Constituição e a necessidade de ceder perante as exigências das circunstâncias”.

Contudo, a sociedade não deve pagar pelos desmandos administrativos e a corrupção de alguns gestores públicos que levaram à bancarrota a União e alguns estados-membros.

Com efeito, a interpretação da norma não pode se guiar ao sabor da conveniência, de forma casuística.

A segurança jurídica é, sem dúvida, essencial para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

Aliás, o novo Código de Processo Civil reza que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

Desse modo, espera-se que as decisões dos Tribunais, a despeito da conjuntura social e econômica, não ofendam os direitos consagrados na Constituição Federal e na legislação, penalizando, mais uma vez, a combalida sociedade brasileira.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Por Odemirton Filho

O Direito brasileiro é legislado, escrito, ou seja, previsto na Constituição Federal e em diversas leis, tais como a Lei 11.300/06, o Código Civil, o Código Penal etc.

Todavia, o juiz ao aplicar a norma ao caso concreto levado ao seu conhecimento através de um processo, não decide, somente, com base no direito positivado.

Ao julgar, o magistrado observa como os Tribunais vêm se conduzindo em relação a determinadas questões. Dessa forma, quando as decisões dos Tribunais seguem um mesmo sentido temos o que se denomina no meio jurídico de jurisprudência.

Atualmente, como sabido, estamos atravessando uma crise econômica e social e, por conseguinte, os tribunais pátrios têm se deparado com fatos que afetam a vida do brasileiro.

Questões como contingenciamento de dotações orçamentárias, bloqueio das contas dos entes públicos, redução e pagamento de salários, demissão de servidores, aplicação da Lei da Responsabilidade Fiscal, acesso à saúde, entre outros temas de igual relevo.

Essas questões levadas ao crivo do Judiciário podem formar a chamada jurisprudência da crise.

Sobre o tema, o professor Alexandre Sousa Pinheiro ensina:

“Entendemos que a jurisprudência da crise traduz um processo negocial entre a interpretação normativa da Constituição e a necessidade de ceder perante as exigências das circunstâncias”.

Contudo, a sociedade não deve pagar pelos desmandos administrativos e a corrupção de alguns gestores públicos que levaram à bancarrota a União e alguns estados-membros.

Com efeito, a interpretação da norma não pode se guiar ao sabor da conveniência, de forma casuística.

A segurança jurídica é, sem dúvida, essencial para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

Aliás, o novo Código de Processo Civil reza que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

Desse modo, espera-se que as decisões dos Tribunais, a despeito da conjuntura social e econômica, não ofendam os direitos consagrados na Constituição Federal e na legislação, penalizando, mais uma vez, a combalida sociedade brasileira.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

 

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