ALTO DO RODRIGUES RN-Direito de resposta e a liberdade de falar sozinho, por Luis Felipe Miguel


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Do blog da Boitempo

A liberdade de falar sozinho

Por Luis Felipe Miguel.

A recente aprovação do PLS 141/2011, relativo ao direito de resposta nos veículos de comunicação, despertou uma reação enfurecida das empresas de mídia, seja por meio das suas associações (ANJ, ABERT), seja por meio de editoriais e de artigos e entrevistas de seus porta-vozes formais e informais. Como sempre, no discurso deles, qualquer tentativa de regulação pública da atividade jornalística empresarial aparece como uma ameaça à liberdade de expressão.

O projeto do senador Roberto Requião, agora sancionado pela presidente Dilma Rousseff, é bem modesto em seus objetivos. Visa reprimir a divulgação de informações francamente caluniosas e minimizar seus efeitos – por isso, o curto prazo para o deferimento do pedido do atingido e para a publicação da réplica, tão criticado pelas empresas. Caso o tempo entre a notícia inicial e a contestação seja grande demais, a resposta pode se tornar inócua, pois os danos causados seriam irreversíveis. Um veto presidencial retirou do texto o dispositivo que garantia a possibilidade de que a resposta fosse apresentada pessoalmente ou por quem o prejudicado achasse conveniente. Com isso, permanecemos com as próprias emissoras definido a forma de apresentação, um retrocesso diante do texto original.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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