Aborto voluntário é admitido nas leis brasileiras para casos especiais


No mês do Dia Internacional da Mulher, Claudia Nakano, do Nakano Advogados Associados, explica como são feitos os procedimentos legais de interrupção da gravidez e quais são os direitos da mulher em cada caso

Considerado crime no Brasil, o aborto, atualmente, é permitido por lei em apenas três situações específicas: aborto necessário, para casos em que não há outro meio de salvar a vida da gestante, aborto no caso de gravidez resultante de estupro e aborto de feto anencéfalo.

“Em 2013, os hospitais da rede pública foram obrigados pela lei 12.845/13 a atender com prontidão, e em todas as especialidades médicas necessárias, as pessoas que sofreram qualquer tipo de violência sexual. E estão incluídas nessas ocorrências as mulheres que tiverem a gravidez como resultado”, afirma a Dra. Claudia Nakano, advogada no Nakano Advogados Associados.

Aborto voluntário é admitido nas leis brasileiras para casos especiais
Aborto voluntário é admitido nas leis brasileiras para casos especiais

Essa lei dá à vítima o direto ao tratamento físico, com a realização do diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis e da prevenção da gravidez, por meio da ingestão da pílula do dia seguinte, bem como ao recebimento de todo o apoio psicológico e social do sistema de saúde. “Se mesmo com todos os cuidados, a mulher engravidar, ela pode então fazer o aborto de maneira legal e segura”, afirma a especialista em direito à saúde.

Quando a mulher corre risco de vida por causa da gestação, ela deve receber tratamento humanizado da rede de saúde pública e privada e ser munida de todos os dados necessários para analisar se quer insistir na gravidez ou interrompê-la. “Nas duas hipóteses, a paciente deve escrever uma carta a próprio punho, dizendo qual é sua decisão e que tem consciência dos riscos dessa escolha”, salienta a advogada do Nakano Advogados Associados.

Nos casos em que o feto gerado é anencéfalo, uma vez que essa doença é intratável ou incurável, a interrupção da gravidez é tratada como “antecipação terapêutica do parto”. “O trabalho terapêutico do parto de anencéfalos foi legalizado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal e desde então, tem sido um longo caminho até a contemplação dos demais casos. A mulher pode optar por seguir com a gestação ou submeter-se ao aborto, e não precisa apresentar autorização judicial para fazê-lo”, esclarece Claudia Nakano.

Dados da Pesquisa Nacional do Aborto 2016 revelaram que, no Brasil, uma em cada cinco mulheres aos 40 anos já fez pelo menos um aborto, o que significa que, no total, 4,7 milhões de brasileiras passaram, alguma vez na vida, pelo procedimento.

Nesses casos, extremamente difíceis, complexos e tristes, o que deve prevalecer é autonomia da paciente que deve ser tratada com respeito, com humanismo e acima de tudo com dignidade.

Descriminalização do aborto
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 882/2015, que tem como objetivo de descriminalizar e regular as condições do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. De acordo com o texto, o procedimento poderá ser viabilizado tanto pelo SUS quanto pelas redes particulares. Muitos parlamentares se opõem a proposta e, por isso, não há nenhuma previsão de sua aprovação no Congresso.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que não é crime o aborto realizado nos 3 primeiros meses de gestação. Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF.

Sobre a Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.

Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidades parceiras em Barueri (SP), São Miguel do Oeste (SC) e Recife (PE), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.

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Levany Júnior

Levany Júnior é Advogado e diretor do Blog do Levany Júnior. Blog aborda notícias principalmente de todo estado do Rio Grande do Norte, grande Natal, Alto do Rodrigues, Pendências, Macau, Assú, Mossoró e todo interior do RN. E-mail: [email protected]

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